
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)manteve o reconhecimento da paternidade de uma moradora da capital em relação ao pai já falecido, mesmo sem a realização de exame de DNA. Os desembargadores decidiram por unanimidade.
Ao analisar o caso, os desembargadores explicaram que o exame de DNA não é a única forma aceita pela Justiça para comprovar a paternidade. Segundo o colegiado, quando o teste não pode ser realizado — principalmente em casos envolvendo pessoas que já morreram — o vínculo familiar pode ser confirmado por outros elementos reunidos no processo, como depoimentos, documentos, fotos, mensagens e relatos de convivência.
No caso, os magistrados consideraram válidos os depoimentos que apontavam convivência entre as partes, reconhecimento da autora pela família e o fato de o falecido saber da existência da filha.
Exumação
A Turma também destacou que a exumação do corpo é uma medida excepcional e desnecessária quando já existem provas suficientes para comprovar a paternidade. Com isso, o recurso foi negado e a sentença mantida.
FONTE; METRÓPOLES