
Um agente de segurança da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), que teria criado mais de 40 perfis fakes para perseguir outra servidora, foi condenado pela 5ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O condenado pediu desculpas, no entanto, nunca parou de procurá-la, insistindo nas abordagens até que, em abril e maio de 2023, as mensagens subiram de tom e evoluíram para ameaças.
A situação durou até agosto de 2024, quando a servidora decidiu finalmente registrar um boletim de ocorrência e requerer medidas protetivas.
A mulher disse que, além das mensagens, houve abordagens presenciais e que o segurança não se limitava a persegui-la, mas também procurava pessoas de seu convívio com perguntas sobre sua vida íntima.
Beijo à força
O episódio mais marcante, segundo o processo, teria ocorrido na Estação 106 Sul, em 2024. Naquele dia, a mulher disse que estava sozinha na linha de bloqueios, quando ele se aproximou e passou quase uma hora insistindo em “pedir desculpas”.
De acordo com a vítima, a insistência a deixou constrangida e, na tentativa de encerrar a conversa, deu-lhe a mão. Só que, nesse momento, o acusado a puxou, tentando beijá-la.
A vítima reagiu, pedindo para que ele parasse. Desnorteada, ela abandonou o local, indo para a plataforma.
Outro momento narrado dá conta de que, durante uma viagem de férias, quando publicava fotos com familiares, o agente de segurança teria respondido uma das postagens dizendo que “quando você retornar para Brasília, vai conversar comigo e ponto final”.
Segundo a mulher, por ter ficado nervosa, a mensagem, mas logo em seguida teria recebido outra, em que o acusado reforçava que precisavam conversar, deixando até seu telefone. Nesse momento, a vítima respondeu com palavrões, pedindo para que o acusado a deixasse em paz.
No processo, a vítima disse que a perseguição “comprometeu sua saúde mental e perturbou sua esfera de liberdade e de privacidade”.
Ela precisou ser afastada por causa das consequências e, mesmo colocada em atividades administrativas, de forma “quase escondida”, resistiu apenas três dias, até sofrer uma crise de ansiedade e pânico. O episódio fez com que ela não conseguisse mais entrar nas dependências do metrô, permanecendo afastada do trabalho até hoje.
Obsessão
Na sentença, o juiz do caso disse que, na situação ocorrida na Estação 106 Sul “ficou comprovado que o acusado agarrou a mão da vítima para, com a intenção de satisfazer a própria lascívia, beijá-la sem seu consentimento” e que ele estava ciente “da repulsa, constrangimento e temor que sua presença lhe causava”.
“O denunciado ultrapassou todos os limites do razoável, se distanciando do romantismo/tentativa de conquista e adentrando no campo da intolerável perturbação, desprezando por completo a vontade da vítima e considerando apenas seu próprio desejo”, apontou o magistrado
A sentença condenou o servidor à pena definitiva de 2 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, além de 21 dias multa, por importunação sexual e stalking. O juiz também determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais e materiais. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
A reportagem procurou o Metrô-DF, para saber se a companhia vai comentar sobre a decisão, e aguarda retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
FONTE: METRÓPOLES