A condenação da Latam por abandonar casal de idosos no Aeroporto de Brasília. Veja vídeo

05 de junho de 2026

A Justiça condenou a Latam pelo abandono de um casal de passageiros idosos no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A família solicitou o serviço de acompanhamento após o desembarque, mas a empresa aérea teria deixado os dois na mureta de cimento de um jardim que fica fora do terminal. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

Veja:
A condenação da Latam por abandonar casal de idosos no Aeroporto de Brasília - destaque galeria
Segundo a sentença, a empresa deverá pagar R$ 12 mil por danos morais
A família ainda busca superar o trauma do abandono

Antonia Costa Batista, 81 anos, e Antonio Batista, 87, moram em Tabuleiro do Norte (CE). A idosa não anda e tem diabetes, pressão alta e água no pulmão. O idoso tem problemas do coração e se locomove com dificuldade. O casal viajou para Brasília em junho de 2025, em busca de tratamento para Antonia.

Moradora do DF e filha dos idosos, a empresária Eleni Costa Batista, 55, afirmou que a família solicitou acompanhamento à Latam. Mas, após o pouso da aeronave, funcionários da empresa aérea teriam abandonado o casal. A empreendedora encontrou a mãe chorando e tremendo de frio, sentada sobre uma mureta de cimento.

De acordo com a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, a Latam deverá pagar indenização por danos morais de R$ 12 mil. O Metrópoles entrou em contato com a companhia, mas a empresa declarou que não comenta processos judiciais em andamento.

A família ainda busca superar o trauma. A empresária chora ao lembrar do abandono. O casal de idosos ficou com medo de viajar. Antes de uma viagem para São Paulo (SP), dona Antonia desabafou. “Ela começou a chorar. E falou: ‘Eleni, será que não vão me deixar?’ Causou muita angústia, tristeza. É uma sensação de impotência”, pontuou a filha.

Por muito tempo, a família também foi criticada pelas redes sociais. “Nos xingaram, perguntando por que não estávamos lá. Culparam as vítimas. Essa causa não foi por dinheiro, mas para mostrar que as pessoas têm que correr atrás de seus direitos”, desabafou Eleni.

Abandono e desamparo

Segundo o juiz Carlos Augusto de Oliveira, por se tratar de um caso de passageiros idosos, é preciso reconhecer o dever reforçado de cuidado e proteção, em consonância com a tutela especial estabelecida pelo Estatuto da Pessoa Idosa e pelos deveres da boa-fé objetiva (cooperação, proteção e segurança).

“A situação vivenciada transcende dissabores cotidianos. O abandono/desamparo de pessoas idosas e vulneráveis, sem a assistência especial solicitada, com exposição ao relento e insegurança, atinge diretamente a dignidade, integridade e segurança dos consumidores, caracterizando dano moral indenizável”, assinalou o magistrado.

Do ponto de vista do juiz, os fatos geraram abalos físicos e emocionais, desconforto, aborrecimentos, constrangimentos, que atingiram direitos da personalidade dos requerentes, pois ultrapassaram, e muito, as raias do mero aborrecimento.

FONTE: METRÓPOLES