
A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou um banco por processar indevidamente um cliente em ação de cobrança descabida. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19/6).
Segundo o processo, o consumidor foi acionado judicialmente para o pagamento de uma dívida sem respaldo contratual. Consta que a ação de cobrança foi extinta sem resolução do mérito, pois a instituição financeira deixou de corrigir a petição inicial
Na defesa, o banco afirmou que existia relação contratual válida e que a cobrança representava exercício regular de direito. Também disse que não havia conduta ilícita, dano moral indenizável ou fundamento para restituição em dobro.
Acrescenta que o consumidor, por sua vez, comprovou ter sido alvo de cobrança judicial e da continuidade das abordagens extrajudiciais. A sentença considerou que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento e violou os deveres de boa-fé e diligência.
Assim, “resta caracterizada a ilicitude da conduta do réu, com configuração de dano moral, devendo este ser indenizado”, concluiu a magistrada.