Na defesa, a clínica reforçou que os serviços prestados estão regularizados e negou qualquer ato ilícito ou que coubesse danos indenizáveis. O Metrópoles buscou contato com a clínica para posicionamento, mas não localizou a defesa. O espaço segue aberto.
juiz responsável, ao analisar o caso, ressaltou a obrigação de resultado por parte de clínicas que prestem exames laboratoriais e de imagem, e que, então, o paciente precisa receber laudo compatível com o exame realizado.
“O laudo emitido pela ré atribuiu à autora a existência de patologias pulmonares e de prévia intervenção cirúrgica inexistentes, circunstâncias aptas a gerar legítimo estado de preocupação, angústia e sofrimento psicológico”, comentou o magistrado.
A clínica foi, então, condenada a pagar R$ 1.759 por danos materiais, referente às despesas com consultas e exames realizados para esclarecer o diagnóstico equivocado.
Além dos danos morais, a empresa precisará pagar R$ 3 mil por danos morais, valor considerado suficiente pela Justiça para compensar o sofrimento da autora e “desestimular a repetição da conduta, sem gerar enriquecimento sem causa”. Cabe recurso da decisão
FONTE: METRÓPOLES