
Duas mulheres foram condenadas a indenizar vizinhos de um condomínio horizontal após alimentarem gatos comunitários em áreas comuns. A decisão é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve o pagamento de R$ 4.947,71 por danos materiais e R$ 3 mil para cada um dos moradores por danos morais.
Segundo o processo, as moradoras instalaram comedouros e bebedouros nas áreas comuns do condomínio, mesmo após receberem advertências e multas da administração.
Segundo ela, ao se mudar para o Condomínio Mansões Colorado, encontrou uma gata já castrada vivendo no local e descobriu que outros felinos continuavam se reproduzindo sem controle. A partir disso, passou a capturá-los para realizar a castração.
Pryscila também afirmou que passou a ser filmada por vizinhos enquanto alimentava os animais. Segundo ela, as gravações eram feitas tanto quando colocava ração dentro de sua própria residência quanto em outro imóvel particular.
“Quando eu cheguei lá, os animais já existiam naquele condomínio. Eu apenas fui a pessoa que tentou resolver a situação, amenizar a situação de alguma forma”, declarou.
Aumento de animais
Os vizinhos afirmaram que a prática contribuiu para o aumento da quantidade de gatos no local, o que causou danos ao imóvel, gastos com limpeza e reparos, além de mau cheiro, barulho e prejuízos ao sossego.
Na defesa, as mulheres alegaram que não cometeram nenhuma irregularidade. Também disseram que os animais eram comunitários, sem tutor definido, e que não havia relação entre a alimentação oferecida e os danos relatados pelos vizinhos.
Ao analisar os recursos, a 8ª Turma Cível entendeu que alimentar os animais de forma frequente, em desacordo com a convenção e o regimento interno do condomínio, desrespeitou as regras de convivência e contribuiu para os problemas enfrentados pelos moradores.
Para os desembargadores, o fato dos gatos não terem tutor não afasta a responsabilidade de quem ajuda a manter e ampliar a permanência dos animais nas áreas comuns.
A relatora destacou que “a disponibilização reiterada de alimentação a gatos comunitários em áreas comuns do condomínio, vedada pela convenção e pelo regimento interno, caracteriza uso anormal da propriedade e, por conseguinte, ato ilícito”.
O colegiado também concluiu que as provas apresentadas demonstraram a relação entre a conduta das moradoras e os prejuízos materiais sofridos pelos vizinhos.
Além disso, entendeu que a convivência prolongada com mau cheiro, barulho e condições consideradas insalubres ultrapassou os transtornos comuns da vida em condomínio.
FONTE: METRÓPOLES