Pedro Turra será julgado por forçar adolescente a ingerir álcool. Veja vídeo

17 de julho de 2026


A Justiça aceitou, nesta quinta-feira (16/7), uma nova denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Pedro Turra, que está preso pelo homicídio do adolescente Rodrigo Castanheiras após uma briga, em janeiro deste ano.Entenda

A vítima, que à época tinha 17 anos, compareceu à 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) para relatar que foi obrigada a ingerir bebida alcoólica durante uma confraternização no Jockey Club, em junho do ano passado.

A adolescente relatou que era amiga de infância da namorada de Pedro e, por isso, passou a conviver frequentemente com o grupo de amigos do rapaz, que incluía outros adolescentes.

Durante a confraternização, o piloto (foto em destaque) teria insistido para que a vítima consumisse vodca. Mesmo após a adolescente afirmar que não queria, ele teria pedido para que outras pessoas segurassem o braço dela. Ainda segundo o relato, ela resistiu, mas acabou sendo encurralada posteriormente por Turra em um canto da festa.

Nesse momento, o autor teria ordenado: “Abre a porra da boca”, e introduzido a bebida alcoólica à força. Há registro em vídeo do episódio, que foi anexado à investigação policial.

Cautelares mantidas

Em 10 de julho, outra decisão da Justiça do Distrito Federal negou o pedido de revogação das medidas cautelares impostas à mãe e à namorada de Pedro Turra, investigadas por suposta perseguição a uma testemunha do processo que apura crimes atribuídos ao réu.

Na decisão, o juiz Gilmar Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, manteve a proibição de contato e aproximação da vítima e de seus familiares, além da restrição para que as investigadas façam publicações ou menções, diretas ou indiretas, à testemunha nas redes sociais.

As investigadas alegaram que são alvo de uma “perseguição coordenada”, que as medidas seriam desproporcionais e que apenas exerceram o direito de resposta. O Ministério Público se manifestou contra o pedido.

A Justiça aceitou, nesta quinta-feira (16/7), uma nova denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Pedro Turra, que está preso pelo homicídio do adolescente Rodrigo Castanheiras após uma briga, em janeiro deste ano

A denúncia refere-se ao caso em que o ex-piloto é acusado de fornecer bebida alcoólica a uma adolescente (veja acima) e de praticar constrangimento ilegal. A sentença também determinou a realização da audiência de instrução e do julgamento.

O juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, entendeu que não há hipótese de absolvição sumária e decidiu pelo prosseguimento da ação penal.

Entenda

A vítima, que à época tinha 17 anos, compareceu à 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) para relatar que foi obrigada a ingerir bebida alcoólica durante uma confraternização no Jockey Club, em junho do ano passado.

A adolescente relatou que era amiga de infância da namorada de Pedro e, por isso, passou a conviver frequentemente com o grupo de amigos do rapaz, que incluía outros adolescentes.

Durante a confraternização, o piloto (foto em destaque) teria insistido para que a vítima consumisse vodca. Mesmo após a adolescente afirmar que não queria, ele teria pedido para que outras pessoas segurassem o braço dela. Ainda segundo o relato, ela resistiu, mas acabou sendo encurralada posteriormente por Turra em um canto da festa.

Nesse momento, o autor teria ordenado: “Abre a porra da boca”, e introduzido a bebida alcoólica à força. Há registro em vídeo do episódio, que foi anexado à investigação policial.

Cautelares mantidas

Em 10 de julho, outra decisão da Justiça do Distrito Federal negou o pedido de revogação das medidas cautelares impostas à mãe e à namorada de Pedro Turra, investigadas por suposta perseguição a uma testemunha do processo que apura crimes atribuídos ao réu.

Na decisão, o juiz Gilmar Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, manteve a proibição de contato e aproximação da vítima e de seus familiares, além da restrição para que as investigadas façam publicações ou menções, diretas ou indiretas, à testemunha nas redes sociais.

As investigadas alegaram que são alvo de uma “perseguição coordenada”, que as medidas seriam desproporcionais e que apenas exerceram o direito de resposta. O Ministério Público se manifestou contra o pedido.

Ao negar a solicitação, o magistrado afirmou que as alegações não afastam a necessidade das medidas cautelares e que eventual perseguição sofrida pelas investigadas deve ser apurada em processo próprio.

Segundo a decisão, as postagens atribuídas às investigadas expuseram a testemunha, inclusive com divulgação reiterada de imagens de quando ela era menor de idade, em um caso de ampla repercussão nacional. Para o juiz, as publicações tinham potencial de atingir a privacidade e a liberdade da vítima e buscavam desacreditá-la perante a opinião pública.

O magistrado também entendeu que o direito de resposta não justifica a exposição da testemunha e considerou as medidas cautelares proporcionais para reduzir a animosidade entre os envolvidos, advertindo que eventual descumprimento poderá resultar na decretação da prisão preventiva das investigadas.

Segundo a decisão, as postagens atribuídas às investigadas expuseram a testemunha, inclusive com divulgação reiterada de imagens de quando ela era menor de idade, em um caso de ampla repercussão nacional. Para o juiz, as publicações tinham potencial de atingir a privacidade e a liberdade da vítima e buscavam desacreditá-la perante a opinião pública.

O magistrado também entendeu que o direito de resposta não justifica a exposição da testemunha e considerou as medidas cautelares proporcionais para reduzir a animosidade entre os envolvidos, advertindo que eventual descumprimento poderá resultar na decretação da prisão preventiva das investigadas.

FONTE: METRÓPOLES