Um comerciante que havia entrado com um processo contra a Rede Globo obteve uma vitória na Justiça em todas as instâncias. A emissora carioca terá que pagar cerca de R$ 15 mil por ter veiculado uma reportagem errada na edição do jornal Bom dia São Paulo. A pessoa, que não teve sua identidade revelada, informou que a reportagem foi exibida em março de 2016 prejudicou sua vida e todo o seu comércio.As informações iniciais mostravam que o comerciante atirou em um motorista que estava disputando um racha e havia batido com o automóvel em sua loja de produtos para carro. A reportagem da Globo dizia que o proprietário da loja pensou que o morotista fosse um bandido tentando roubar a loja e saiu atirando. Além disso, a reportagem afirmou que o motorista havia sido atingido no pescoço e estava hospitalizado.O comerciante entrou na Justiça e provou que no momento do acidente e ele não estava no local. Ele estava, junto com alguns amigos, em uma partida de futebol. No processo aberto contra a emissora, ele afirmou à Justiça que seus clientes sumiram e que a loja está sempre vazia. Em uma entrevista ao colunista Rogério Gentile, do UOL, o dono do estabelecimento falou que a maior tristeza é ele ser apontado como atirador.O advogado Agnaldo Dias Almeida, que representa o dono da loja, comentou o caso. “O que houve foi um absurdo, a repórter não pestanejou em acusar o autor [do processo] de forma dura e contundente, sem ter a preocupação de apurar a verdade real dos fatos”.Condenação
A emissora informou em sua defesa que não exibiu o nome do comerciante ou a sua imagem, assim como não identificou o estabelecimento. Os advogados do canal deixaram claro que as informações do disparo haviam sido repassadas por parentes do motorista, mas a própria vítima do disparo relatou à polícia que o autor do tiro era um homem que estava de bicicleta.Assim, a Globo confirmou que o proprietário do comércio não teve nada a ver com o incidente. A emissora lutou até o fim, mas foi condenada em todas as instâncias. Agora não pode mais recorrer, uma vez que o processo transitou em julgado. O que pode ser feito é um novo cálculo da atualização dos valores, considerando juros e correção monetária. A ordem de pagamento foi concedida pelo juiz Claudio Salvetti D’Angelo no dia 03 de maio“Não há como negar a conduta inadequada do agente [Globo], publicando informações falsas sobre o autor [do processo] sem ao menos verificar a veracidade das informações obtidas”, declarou na decisão a desembargadora Sílvia Espósito Martinez.Fonte: Em off