Tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 187/21, de autoria do deputado federal Juninho do Pneu (DEM/RJ), prevê a proibição da exigência de foto em currículos enviados para vagas de emprego. Se aprovada, a medida alterará as definições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao recrutar trabalhadores, algumas empresas pedem que os candidatos anexem fotografias no currículo vitae. Apesar da solicitação, que varia de cada empresa ou órgão contratante, a exigência de foto em currículos dos candidatos não está prevista na CLT.
Apenas é assegurado pela legislação que o empregado não sofra qualquer tipo de discriminação em decorrência de qualquer característica física.
Na justificativa do PL, o parlamentar afirma que a exigência se trata apenas de uma forma de discriminar os candidatos que não se encaixam nos padrões do empregador.
“O único objetivo dessa solicitação, sem sombra de dúvida, é evitar a discriminação de candidatos cuja aparência física não seja adequada ao padrão considerado ideal pelo empregador. Ou seja, trata-se de uma forma disfarçada de exigir do candidato a chamada ‘boa aparência’ ou ‘boa apresentação’, que, historicamente, sempre traduziu um mecanismo de discriminação racial”, diz a iniciativa.
“É uma forma de assegurar o direito do trabalhador em conquistar sua vaga no mercado de trabalho conforme sua competência e qualificação, e não pela aparência física, por exemplo”, declara Juninho sobre a finalidade do PL.
Fonte: Metrópoles