Com as mais recentes medidas de restrição total para reduzir as infecções pela Covid-19, boa parte das áreas de comércio e serviços deverão fechar as portas a partir desta sexta-feira (26/2), de acordo com anúncio feito pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O Metrópoles teve acesso à minuta do decreto que será publicado pelo Executivo local.
De acordo com o documento, o texto atinge diretamente shoppings, restaurantes, bares e lojas de roupa, comércios em geral, por exemplo. Pela determinação do Palácio do Buriti, todos esses estabelecimentos, incluindo academias, teatros, cinemas, escolas, faculdades e universidades não poderão funcionar presencialmente durante a vigência do decreto.
Segundo o documento, ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema e teatro;
atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
academias de esporte de todas as modalidades;
museus;
zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
boates e casas noturnas;
atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos.
estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
oficinas de lanternagem e pintura;
comércio ambulante em geral;
construção civil.
Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.
Ficam abertos:
Supermercados
hortifrutigranjeiros;
minimercados;
mercearias;
postos de combustíveis;
comércio de produtos farmacêuticos;
hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
clínicas veterinárias;
comércio atacadista;
lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
funerárias e serviços relacionados;
lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
lojas de material de construção;
cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
Foram mantidos apenas os serviços considerados essenciais e de extrema utilidade pública: áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, além da coleta do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e das fiscalizações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), e da Receita do Distrito Federal.
Fonte: Metrópoles