Uma professora da rede pública do Distrito Federal não precisará mais trabalhar aos sábados por motivos religiosos.
A mulher entrou na Justiça contra a Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga depois que teve negado o pedido de não dar aulas de reposição naquele dia, considerado sagrado segundo seu credo.
A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF garante que a professora possa cumprir suas obrigações por meio de alternativas às aulas de sábado. Caso não seja possível, as faltas registradas nesses dias serão anuladas.
Religiões como o Adventismo do Sétimo Dia consideram o sábado um dia sagrado de descanso e devoção, em que os fiéis não realizam atividades profissionais, sociais ou comerciais.
A professora segue essa crença, que veda o trabalho entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.
De acordo com o processo, a servidora não participou da greve, mas foi informada de que o calendário escolar marcou reposições aos sábados. Administrativamente, ela pediu uma forma alternativa de cumprir a carga horária.
A Secretaria de Educação do DF negou o pedido, dizendo que liberar apenas alguns servidores em determinados dias não seria justo com os demais, que seguem as mesmas regras.
Na sentença, o juiz afirmou que o Estado, mesmo sendo laico, não pode ignorar a prática religiosa. Segundo o magistrado, a negativa da secretaria foi genérica, e a autoridade deveria ter avaliado se mudar a escala prejudicaria o serviço público.
“Concedo a segurança para determinar que a autoridade permita a guarda do sábado, oferecendo-lhe alternativas para cumprir suas obrigações”, afirma a sentença.
A reportagem procurou a Secretaria de Educação do DF, mas não teve retorno até a última atualização deste texto. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos.





