
Funcionários que atuam em lojas de rua e shoppings do Distrito Federal serão liberados mais cedo do trabalho nos dias em que a Seleção Brasileira entrar em campo na Copa do Mundo de 2026.
O entendimento vale para lojas de rua e de shoppings e estabelece como será feita a dispensa dos funcionários e o retorno ao trabalho nos dias de jogo.
Primeira fase
Nos três primeiros jogos do Brasil, os horários de liberação e a necessidade de voltar ao trabalho seguem o cronograma abaixo:
13 de junho (Sábado) – Jogo às 19h (Brasil x Marrocos): Os funcionários devem ser liberados às 18h. Tanto nas lojas de rua quanto nas de shopping, ninguém volta a trabalhar após a partida.
19 de junho (Sexta-feira) – Jogo às 21h30 (Brasil x Haiti): Os funcionários devem ser liberados às 21h. Tanto nas lojas de rua quanto nas de shopping, ninguém deve voltar após a partida.
24 de junho (Quarta-feira) – Jogo às 19h (Escócia x Brasil): Os funcionários devem ser liberados às 18h. Nas lojas de rua, não há retorno; nos shoppings, a volta ao trabalho após o término é facultativa.
Se o Brasil avançar na competição
Caso o Brasil avance para o mata-mata, as regras passam a variar conforme o horário das partidas.
Em jogos entre 13h e 18h, os funcionários deverão ser liberados 30 minutos antes do início. Nos shoppings, o retorno ao trabalho após o jogo será obrigatório. Já nas lojas de rua, a decisão ficará a cargo do empregador.
Em partidas que começam após 19h ou 20h, a liberação será feita uma hora antes do jogo. Nessas situações, tanto lojas de rua quanto shoppings ficam dispensados de exigir retorno no mesmo dia.
Banco de horas
O acordo prevê que o período de liberação antecipada poderá ser compensado posteriormente por meio de banco de horas, com jornada normal de trabalho.
Em caso de descumprimento das regras, as empresas poderão ser multadas em 50% do salário inicial da categoria por trabalhador afetado. O valor será dividido entre o funcionário prejudicado e o sindicato dos empregados.
O acordo também estabelece que políticas internas mais vantajosas aos trabalhadores continuam valendo. Ou seja, empresas que já oferecem folgas, dispensas ou benefícios superiores ao previsto podem manter suas regras próprias, desde que respeitem o mínimo definido entre os sindicatos.
FONTE; METRÓPOLES