O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem a indenizar a ex-mulher por excluí-la do plano de saúde, sem avisá-la, durante tratamento psiquiátrico.No decorrer do casamento que durou 13 anos, a mulher deixou o emprego para acompanhar o marido nos Estados Unidos. Ela alegou à Justiça que precisou de tratamento psiquiátrico após sofrer abuso psicológico cometido pelo ex.Em primeira instância, o TJDFT entendeu que o acusado sabia que a ex-mulher não teria dinheiro para custear o tratamento contra depressão, de forma particular, e o condenou a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso.O homem contratou novo plano de saúde para a ex-mulher, após outra decisão judicial determinar que ele mantenha o custeio do serviço.A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que o titular solicite o cancelamento do plano de saúde familiar.Fonte: Metrópoles