

O jogador de futebol Robinho vive uma fase conturbada na esfera pessoal. Após ser condenado a nove anos de prisão pelo crime de violência sexual na Itália, o ex-atacante do Santos teve a extradição negada pela Justiça brasileira.A decisão foi baseada no artigo 5 da Constituição Federal, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros, de acordo com informações agência de notícias italiana (ANSA). A pena terá que ser cumprida no país europeu.Vale destacar que tal solicitação foi realizada em fevereiro deste ano, logo depois que saiu a condenação. Contudo, o pedido só foi encaminhado às autoridades brasileiras em outubro, que responderam negativamente a Robinho.Não há como o atleta recorrer, pois a sentença é definitiva, de última instância na Corte de Cassação. E, segundo a Constituição de 1988, o país não extradita brasileiros natos.Tentativa frustradaNo início de outubro deste ano, a Justiça italiana tentou extraditar o atacante Robinho para que ele cumpra sua pena por estupro na Europa. Segundo o ‘GloboEsporte.com’, o Ministério da Justiça da Itália enviou uma solicitação para que ele seja enviado para lá. Mas isso não vai acontecer. Isso porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiros nascidos em território nacional (o jogador é de São Paulo, natural de São Vicente).“A Constituição é expressa sobre isso (Art. 5º, inciso LI). Ela proíbe a extradição de brasileiros natos. O naturalizado tem exceção, pode ser extraditado em caso envolvimento com tráfico de drogas, ou de crime comum praticado antes da naturalização” explicou o jurista Wálter Maierovitch ao site esportivo.Mesmo condenado pelo crime na Itália e não havendo possibilidade de ser enviado para cumprir a pena, de acordo com o GE, Robinho pode cumprir parte da sentença que toca na reparação por dano moral. Ele tem que pagar uma indenização de 60 mil euros (quase R$ 310 mil na cotação atual). Para que isso aconteça, a decisão da Justiça italiana precisa ser homologada no Brasil. Até hoje, não houve casos semelhantes, mas há previsão para que o pedido seja feito.“A homologação da sentença estrangeira deve ser feita no Superior Tribunal de Justiça (a partir de 2004, o STJ passou a ter a competência para processar e julgar casos de homologação). Há a pena criminal, de privação de liberdade, e a civil, de reparação, indenização. Até agora o Robinho não reparou o dano”, detalhou Maierovitch ao portal.Apesar de a legislação brasileira não permitir a extradição de seus cidadãos, a ordem internacional de prisão deixa o jogador restrito a não poder viajar para qualquer país que a Itália tenha acordo de extradição. Na ocasião do crime, Robinho jogava no Milan.Fonte: Metrópoles