Taís Araújo entrou em uma batalha judicial após ajuizar uma “ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e demais encargos da locação”, referente ao seu sítio, em nome da Baraka Conexões de Negócios. Segundo os documentos que esta coluna teve acesso com exclusividade, a atriz alugou o imóvel localizado na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, no valor de R$ 1.949,01. A locatária, no entanto, deixou de pagar os boletos e a dívida chegou ao montante de R$ 15.347,16, superior ao valor da garantia.No caso em questão, o contrato de locação previa uma garantia chamada de “Título de Capitalização”, no valor de R$ 10.800,00. Ocorre que, até o momento do ajuizamento da ação, o valor do débito locatício ultrapassava o valor da garantia que havia sido dada.Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em situações como essa, entende-se que a garantia do contrato em forma de depósito caução é considerada extinta. Ou seja, ele existe, porém, o valor do débito supera esse título, razão pela qual, na prática, é como se o contrato sequer contasse com a garantia. Por essa razão, a atriz alegou que a liminar de despejo deveria ser concedida.Meses após o início da batalha, a juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro deferiu a liminar com pedido de ordem de despejo, por entender que todos os requisitos necessários haviam sido preenchidos.Quando a ação foi ajuizada por Taís Araújo, não haviam sido pagos os aluguéis entre os meses de maio e de julho de 2019. A atriz, então, teria acionado a companhia de seguro e, em 28 de agosto de 2019, recebeu o valor da garantia que lhe era devido. Nessa oportunidade, ela teria recebido R$ 9.860,49. Em seguida, a Baraka Conexões de Negócios quitou os boletos de maio e junho de 2019. As chaves do imóvel foram entregues em 04 de novembro de 2019.Taís Araújo teria apresentado uma nova planilha com os valores devidos entre julho e novembro de 2019 – que não foram pagos. Depois disso, a ré teria feito de tudo para tumultuar o processo e adiar a obrigação de pagar o que devia, fazendo pedidos sucessivos de parcelamento que ela mesma não cumpriu. Até que, em determinado momento, a Baraka Conexões de Negócios começou a alegar que o valor da dívida já tinha sido quitado com o valor sacado a título de garantia.No dia 01 de novembro de 2022, Taís apresentou uma Petição narrando todo o ocorrido e deixando clara a sua insatisfação. Até aquele momento, o valor devido já chegava ao valor de R$ 35.759,54. No dia 23 de novembro de 2022, a Baraka rebateu a Petição da atriz, dizendo que nunca se recusou a pagar o que devia, mas que o justo é pagar o valor que realmente deve ser quitado.O problema, segundo a ré, estaria no fato de que Taís Araújo teria juntado planilhas aos autos com erros de conteúdo, que não apontariam um valor correto para a dívida. Isso porque ela cobrou um valor que abrange cobranças como o IPTU e o condomínio, que são questionados pela Baraka, que afirmou que a artista estaria agindo de má-fé.Fonte: Em off