
Diversos usuários das redes sociais acabam tendo seus perfis derrubados e suas contas excluídas ou suspensas sem nenhuma justificativa ou notificação prévia ao usuário. Caso semelhante aconteceu com a modelo Núbia Oliiver. Mas esse tipo de problema tem solução, uma vez que nenhuma conta pode ser retirada do ar desta forma. Recentemente, o Advogado José Estevam, conhecido como o Xerife das redes sociais das celebridades, recuperou judicialmente a conta de um cliente que foi removida nestas condições. Ele detalhou o assunto, esclarecendo dúvidas sobre o tema:“A suspensão de uma conta no twitter ou em qualquer rede social deve vir precedida pelo envio de notificação, apontando de forma clara qual ato foi praticado violando os ‘Termos de Serviço, Política de Privacidade e Regras do Twitter’. A título de raciocínio jurídico e fazendo uma analogia à denúncia em uma ação pública incondicionada, para que a denúncia seja aceita pelo juízo criminal, se faz necessária a descrição do fato, constando hora, local e conduta discriminada e indivividualizada que, em tese, descreve o crime cometido pelo agente”, explica o advogado José Estevam Macedo Lima, especialista em crimes virtuais e Presidente da comissão do Direto a Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ.Advogado dos famosos, Dr. José Estevam
Advogado Dr. José Estevam
As justificativas dadas ao usuário como motivação da suspensão da conta também precisam seguir uma norma. “Não pode o provedor da rede social encerrar ou desativar uma conta pela simples alegação genérica de violação das normas preestabelecidas, sendo imprescindível destacar quais são as violações praticadas pelo usuário. As plataformas têm o dever de garantir aos usuários a segurança jurídica da prestação de serviços. Caso isso aconteça, quem sofre a violação poderá provocar a tutela jurisdicional”.Ainda segundo o profissional, a notificação deve ser prévia e necessita garantir ao usuário sua defesa e explicação, assim como ocorre no processo penal e ações em geral, onde são assegurados a ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 5, LV da CF. “Não pode haver um julgamento sumário e decisão unilateral de suspencão da prestação de serviços, pois tal atitude não possui amparo legal no ordenamento jurídico”, completa José Estevam.Os contratos de prestação de serviços devem ser regidos pelo princípio da boa fé objetiva, sendo certo que a ausência de transparência e a quebra do dever unilateral de informação por si só torna abusivo o exercício da resolução do contrato. “O usuário da rede social é equiparado ao consumidor, nos termos do art. 2 do CDC e, portanto, não está sujeito à aplicação da penalidade mais grave prevista nos termos de uso”, diz o advogado.Atualmente o judiciário vem obrigando o restabelecimento das contas, sob pena de multa diária, mas para isso é necessário que o usuário que se sinta lesado ingresse com uma ação judicial, a qual pode ser precedida de uma tutela antecedente com pedido de liminar.Fonte: Em off





