
Brasília – O consumo de energia elétrica no país fechou os primeiros três meses do ano com queda acumulada de 4,2% em relação ao mesmo período do ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Em trâmite na Câmara de Vereadores de Cuiabá, um projeto de lei quer obrigar estabelecimentos comerciais, shopping centers, agências bancárias e órgãos públicos a instalarem lâmpadas ultravioletas capazes de desinfetar ambientes. O objetivo seria conter o avanço do novo coronavírus.
A proposta é do vereador Misael Galvão (PTB) e, atualmente, está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). E não só por ela. A Fecomércio-MT já viu a proposta e se manifestou contra.
Em uma nota técnica encaminhada aos vereadores, a Federação afirma que o projeto é inconstitucional.
“Este projeto viola o princípio da separação dos poderes, além de afrontar princípios constitucionais da proteção do direito de propriedade, da livre iniciativa e da intervenção do Estado na economia”, diz o superintendente da Fecomércio-MT, Igor Cunha, que assina o documento.
A nota aponta a indevida interferência do governo sobre a propriedade privada, ou seja, do Poder Público tentando impor como o proprietário deve agir dentro de seu estabelecimento. O argumento é de violação do princípio do direito de propriedade e sua garantia individual.
Mas que lâmpada é essa?
De acordo com um artigo publicado no site da Universidade Federal de Sergipe (UFS), lâmpadas capazes de esterilizar ambientes realmente existem. Elas são usadas, geralmente, em hospitais e para o tratamento de água. Mas alguns critérios têm que ser considerados.
O primeiro ponto levantado pela UFS é que só um tipo específico de luz UV – a UV do tipo C – tem esse potencial. E muitos equipamentos que não a emitem são vendidos como tal.
Outra questão é quanto a potência dessa lâmpada, a distância do objeto a ser desinfectado e o tempo de exposição necessário a isso. Quanto mais potente e perto, menos tempo.
Mais perigosa que benéfica
A principal ressalva que a Universidade faz no artigo, no entanto, é quantos aos perigos de exposição à luz UVC. Ela mata germes e até vírus porque quando é absorvida pelo DNA deles, os impede de se reproduzir.
E “do mesmo jeito que a luz UVC danifica o DNA dos germes, também pode causar danos aos seres humanos e animais. Dependendo da sua intensidade, pode induzir uma reação grave nos olhos e na pele, como queimaduras solares, em apenas alguns segundos de exposição, podendo gerar catarata e câncer“, diz o artigo publicado pela UFS.
Além disso, os autores do texto afirmam que só as superfícies diretamente iluminadas são esterilizadas. “Se os raios UV não atingirem toda a superfície, as partes sombreadas poderão não receber luz UV suficiente para a desinfecção”. Portanto, “pode ser muito mais danosa para o usuário a falsa sensação de segurança, por achar que a superfície foi desinfetada, porém a mesma ainda contenha germes”.
O que diz a Câmara de Cuiabá?
Secretário de Gestão Administrativa da Câmara de Cuiabá, Paulo Nascimento recebeu recebeu a nota. “A entrega desse material nos faz enxergar algo que pode vir a passar despercebido e até ser melhorado. Este projeto está em análise na CCJR e se constatado a inconstitucionalidade, será remetida ao arquivo”, ele afirmou.
Fonte: Metrópoles