

Magazine Luiza foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina a indenizar em R$ 40 mil um funcionário que afirmou sofrer humilhações do gerente por ser homossexual.
Magazine Luiza, loja física.
Magazine Luiza, loja física.
“Em sua casa quem dá, você ou seu marido?”, disse o gerente ao funcionário, segundo o relato de uma cliente.
O desembargador José Ernesto Manzi, na condenação, relator do caso, afirmou que a responsabilidade foi da empresa por não impedir o assédio moral do gerente sobre o funcionário.
O relator ainda ressaltou que, apesar de a Magazine Luiza ter propagado recentemente um trainee, programa de seleção, exclusivo para negros — uma “discriminação racial positiva”, nas palavras do desembargador –, não agiu com rigor para punir o gerente e indenizar o funcionário humilhado.
“Seria necessário que o Magazine Luíza agisse com o rigor que não teve, não apenas para punir, mas, inclusive, para indenizar o ofendido e mais, reforçar uma política de combate à intolerância contra orientação sexual, com o mesmo alarde que fez na contratação de estagiários”, afirmou.
“Tratar com publicidade e máxima divulgação a intenção de fazer discriminação positiva, mas esconder embaixo do tapete as discriminações negativas, que possuem, pelo menos, importância igual, é inaceitável porque a coerência é a primeira virtude que se deve exigir de quem quer dar exemplos. Aquele que se dispõe a esse papel, sempre terá os defeitos replicados de forma exponencial, por relativizados por serem praticados por quem é tido como virtuoso”, continuou.
“Ao chamar a atenção para si, em questão importante em termos de dignidade humana, a ré maximizou sua própria responsabilidade e seus próprios deveres em todos os campos afetos a esta questão, porque os efeitos extra-contratuais e extra-processuais de sua conduta deixarão de agravar o autor individualmente e seus próprios empregados, para atingir toda uma coletividade que será prejudicada pelo mau exemplo que deu”, disse o relator, em outro momento.
A Magazine Luiza ainda teve de pagar ao funcionário comissões por vendas canceladas, horas extras não compensadas no banco de horas, indenizações por desrespeito ao descanso mínimo entre jornadas e pelo não fornecimento dos uniformes completos e vale para alimentação.
Fonte: Põe na roda