A população idosa, com deficiência e portadora de doenças crônicas usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) terão direito à Política de Assistência Medicamentosa Integral, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência os remédios de uso contínuo que lhes sejam prescritos em tratamento regular.
A determinação foi estabelecida no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (2/12), pela Câmara Legislativa (CLDF), e dá o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a Lei.
Oriunda de projeto vetado pelo governador do Distrito Federal e mantido pela CLDF, os interessados em usufruir do benefício devem ser moradores do Distrito Federal. Também devem estar regularmente cadastrados na Secretaria de Saúde, passar por avaliação da assistência social da saúde e estar controlados dentro do quadro clínico de suas doenças.
Segundo a determinação, a entrega será realizada mensalmente, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como do prazo de validade do medicamento a ser utilizado.
A implementação da Política de Assistência Medicamentosa Integral fica a cargo do Poder Executivo, que a deve realizar de forma direta ou indireta, mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem serviços de entrega.
Fonte: Metrópoles