Afim de evitar que a quantidade de pessoas em órgãos públicos aumente, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu não realizar novas convocações para a volta ao trabalho presencial. Assim, cerca de 40% dos funcionários que estão em teletrabalho devem permanecer com a modalidade de atuação domiciliar até nova ordem.
De acordo com a Secretaria de Economia, a medida tem como principal objetivo preservar os servidores incluídos no grupo de risco da Covid-19. O monitoramento mostra que, nos últimos dias, houve acréscimo no índice de infecções causadas pelo novo coronavírus no Distrito Federal. Por isso, a determinação é preventiva.
“Ainda estamos num momento de alerta, diante, inclusive, da anunciada segunda onda. Até que seja confirmada, é mais do que prudente não ampliar o trabalho presencial e aperfeiçoar o teletrabalho para que o serviço público de qualidade continue sendo prestado”, ponderou o secretário de Economia do DF, André Clemente.
Decreto
A definição ocorre quase um mês após o governador Ibaneis Rocha (MDB) ter autorizado o trabalho presencial de quem ainda prestava o serviço por meio da internet. O decreto assinado em 8 de outubro definiu as regras para a volta das equipes aos órgãos públicos e às entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
À época, as exceções foram para servidores integrantes do chamado grupo de risco da Covid-19. São pessoas com 60 anos ou mais, gestantes e lactantes, além de trabalhadores de qualquer idade que apresentam comorbidades, como cardiopatias, diabetes, pneumopatias, doença renal, obesidade e outras.
Em outubro, 48 mil funcionários que estavam em regime de teletrabalho foram autorizados a retornar gradativamente para as atividades presenciais. Contudo, coube a cada órgão definir o cronograma.
Regras
Os servidores que estão trabalhando fisicamente nas sedes dos órgãos públicos locais precisam cumprir algumas regras. Entre elas, avaliar a necessidade de estar no ambiente presencial e um possível revezamento. A alternância pode ser feita em turnos ou dias.
Além disso, deve ser garantido o afastamento imediato do funcionário que demonstrar quaisquer sintomas compatíveis com a enfermidade decorrente da Covid-19.
É necessário, ainda, que todos os protocolos para prevenção da Covid-19 sejam observados, como o uso de máscaras e a higienização das mãos com álcool em gel 70%.
Os dirigentes precisam observar as regras da Organização Mundial da Saúde (OMS) de higienização permanente de assentos e outros objetos que tenham frequente contato humano.
Fonte: Metrópoles