Nesta sexta-feira (9/4), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a decisão que determinava a volta de medidas mais restritivas no Distrito Federal para conter a proliferação do novo coronavírus. Com isso, volta a valer na capital do país os decretos para funcionamento do comércio do Governo do Distrito Federal (GDF).
A última publicação do Executivo distrital sobre o funcionamento das atividades comerciais é o Decreto nº 41.913, publicado em 19 de março. De acordo com o plano, já posto em prática antes das decisões judiciais, o comércio tem horários específicos para o funcionamento de cada atividade.
Veja como ficou o escalonamento:
Academias de esporte: 6h às 21h
Clubes recreativos: das 6h às 21h
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos: 10h às 19h
Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas, escritórios e profissionais autônomos de contabilidade, engenharia, arquitetura e imobiliárias: das 10h às 19h
Bares e restaurantes: 11h às 19h
Shoppings e centros comerciais: 13h às 21h
Cinema e teatro: não têm restrição de horário, mas estão limitados à metade da capacidade total
Eventos em estacionamentos e drive-in: sem restrição de horário
Competições esportivas profissionais: sem restrição de horário Disputa judicial
O vaivém das medidas mais restritivas para evitar a proliferação da Covid-19 começou em 30 de março, quando a juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal Cível, concedeu liminar para que o DF retomasse o lockdown parcial, revogado no dia anterior. Isso ocorreu no âmbito de um processo da Defensoria Pública da União (DPU).
No último dia 31, a desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar da 3ª Vara, atendendo a um pedido do GDF.
Entretanto, a determinação da juíza Kátia Balbino – para o fechamento de atividades como lojas de ruas, bares e shoppings – voltou a valer, a partir de uma decisão do desembargador federal Souza Prudente, expedida na quinta-feira (8/4).
O GDF recorreu da decisão junto à própria Corte e o presidente do TRF-1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Executivo distrital. Segundo ele, a questão deveria ser analisada em tribunais superiores.
Antecipando-se ao entendimento do desembargador, o GDF já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o novo lockdown. Nesta sexta, a Corte devolveu ao GDF o poder de decisão sobre o funcionamento do comércio.
Ainda assim, essa última decisão não encerra por completo a discussão sobre o tema. Ela vale até o trânsito em julgado – quando não haver mais recursos a serem apreciados – da ação civil pública impetrada pela DPU, a qual tramita na 3ª Vara Federal Cível.
Fonte: Metrópoles