Respirando mais aliviado após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspender sua prisão [por falta de pagamento de pensão], Marcelo Falcão tem um prazo para comprovar os pagamentos que já realizou referentes aos alimentos devidos à filha Ágatha, para evitar que se confirme a medida dura que decretou sua prisão domiciliar pelo período de dois meses.
Segundo o desembargador, a suspensão da decretação de prisão, é uma medida necessária para que o cantor apresente, em até 15 dias, os períodos que já foram pagos, ou seja, quitados por ele. Mesmo assim, não está afastada a possibilidade da prisão já determinada: “Defiro a liminar e suspendo o decreto prisional até final julgamento deste habeas corpus. Embora não afaste, no mérito, a possibilidade de confirmação da prisão do paciente [Marcelo Falcão], que aparentemente vem criando de fato, ao que parece, dificuldades excessivas para cumprir com sua obrigação alimentar”, decidiu o desembargador.
Ainda segundo a decisão que concedeu o prazo ao músico, deverá ser feito um levantamento de todos os valores da dívida, ou seja: deverá ser apresentado uma planilha para detalhar tudo que está sendo cobrado dele, e o que de fato o cantor, em algum momento, chegou a contestar. “Essencial que se mapeie, antes, a planilha da dívida, para se ter com exatidão o que está sendo cobrado, o que foi oficialmente impugnado e aquilo que já foi efetivamente pago. Os períodos quitados hão de ser precisados pelo paciente [Marcelo Falcão], para o que concedo o prazo de 15 dias”.
Esta decisão da Justiça pode ser vista como uma nova oportunidade para o cantor pagar a dívida e se livrar da prisão. No habeas corpus impetrado, a Justiça negou ao ex-vocalista do grupo O Rappa o segredo de Justiça: “Indefiro segredo de Justiça, eis que os fatos já foram noticiados pela mídia”. Pelo jeito, o magistrado lê a coluna…
Entenda como o caso foi parar na Justiça
A coluna apurou que, meses antes do ingresso da ação de investigação de paternidade, o advogado do cantor foi procurado para uma tentativa de acordo. Isso porque, caso o exame de DNA a ser realizado extrajudicialmente desse positivo, tudo se resolveria amigavelmente.
Mas a mãe da filha do cantor, que era uma menor na época, ouviu a recusa do exame após meses de negociação. De início, ela concordou em incluir no acordo uma cláusula de confidencialidade, porque nem a mãe, e nem a filha [menor], procuravam mídia. Somente depois disso, elas foram obrigadas recorrer às vias judiciais. O advogado do cantor foi procurado pelo advogado de Ágatha, Dr Julio Guimarães, quando ela tinha apenas oito anos de idade, mas o artista relata no tal vídeo, que só soube da existência dela com vinte anos. O DNA em si foi realizado em 2017.
Esta colunista descobriu que, ao contrário da alegação do cantor Falcão, postado por ele no último vídeo em questão, em que afirma “ser um cumpridor da Justiça”, foram anos tentando citá-lo, inclusive em shows. Ele só foi citado por meio de seu advogado, quando não havia mais como evitar.
Falcão afirma, em vídeo, que seria cumpridor do que determina a Justiça. Mas a coluna apurou que o exame de DNA só aconteceu ao ser pego de surpresa em uma audiência. O juiz da causa convidou um profissional para fazer o exame sem que o cantor esperasse.
Mesmo diante dessa situação, o músico teria tentado se esquivar, mas o juiz o advertiu que caso se recusasse, daria sentença reconhecendo a paternidade. Aí, Falcão fez o exame em audiência.
Outra surpresa dessa colunista foi ter conhecimento de que existe outro processo de execução de alimentos na mesma Vara de Família contra Falcão, por não pagamento de pensão à filha Ágatha, no valor, pasmem, de quase R$ 3 milhões por pensões atrasadas, desde a citação ao início do pagamento da pensão.
Fonte: Em off