

Nesta terça-feira (26), o Superior Tribunal de Justiça autorizou a realização de uma perícia para avaliar o dano moral que o SBT causou ao autor Benedito Ruy Barbosa, após a exibição não autorizada e incompleta da novela ‘Pantanal’. O objetivo da perícia é quantificar o valor da indenização que o escritor receberá da emissora.
Sucesso nacional, ‘Pantanal’ foi exibida originalmente pela TV Manchete, em 1990. Entre 2008 e 2009, a trama de Benedito Ruy Barbosa foi reprisada pelo SBT com edição de cenas e diálogos sem a devida autorização do autor. Benedito então acionou o SBT judicialmente e a Justiça concluiu que a ação da emissora violou o direito moral dele e mandou indenizá-lo.
Embora a fixação de valor da indenização normalmente fique a cargo do juiz, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que caberia às instâncias ordinárias fazer a avaliação (perícia), mas acrescentou a “adequação do montante indenizatório de acordo com o volume econômico da atividade em que a utilização indevida da obra foi inserida”.
Benedito, por meio de seu representante legal, chama atenção para o fato de que o cálculo do dano moral não é um mero procedimento aritmético, necessitando de uma apuração e contabilização de dados específicos do SBT, levando em conta todo o prejuízo sofrido e que ainda virá a sofrer. A perícia serviria, na verdade, para recolher os elementos que permitem uma melhor decisão por parte do juízo.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de perícia feito por Ruy Barbosa, pois a condenação do SBT foi apenas em danos morais (no valor de R$ 250 mil), sem incluir os danos materiais, que podem ser quantificáveis.
No entanto, nesta semana, o STJ entendeu a necessidade da realização da perícia, após o Relator, ministro Moura Ribeiro, afirmar que as informações sobre os lucros obtidos pelo SBT com a divulgação indevida da novela não cabem às regras normais da experiência de um magistrado.
“Tem-se como imprescindível a realização da perícia determinada em primeiro grau para que, levando em conta a observação relativa aos lucros percebidos, seja fixado um percentual sobre tal verba que sirva de efetiva recomposição dos danos morais do autor”, informou o relator.
Fonte: Em off