

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quinta-feira (19/5), a lei que autoriza passageiros de coletivos do DF a desembarcarem fora das paradas de ônibus das 21h às 6h. Até então, o transporte público era obrigados a fazer isso somente a partir das 23h.
“Deve ser afixado no interior do veículo o aviso com o número desta lei e com os seguintes dizeres: ‘Este veículo está autorizado a efetuar paradas livres para desembarque de passageiros no horário das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte”, destaca o texto. Segundo o documento, o GDF tem até 90 dias para regulamentação.
De autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), o projeto havia sido aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no mês passado e aguardava pela sanção do governador. A ideia é que os usuários do transporte público desembarquem dos veículos em locais considerados mais seguros.
Fonte: Metrópoles