Primeiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela ampliação das regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento – entre eles, o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Agora, procedimentos específicos estão sendo regulamentados. A fonoaudiologia é um deles.A Resolução Normativa nº 539 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/6) e começa a valer a partir de 1º de julho deste ano. Nela, a ANS amplia a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos no tratamento de portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento.Os planos de saúde, agora, são obrigados a cobrir 24 sessões, por ano de contrato, quando o paciente preencher devidos critérios (veja no documento abaixo). Mesmo que não esteja enquadrado em um dos quesitos, ele tem o direito de 12 sessões por ano de contrato.A regulamentação específica faz parte de uma normativa anterior que coloca como obrigatória a cobertura para qualquer método – ou técnica – indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na Classificação Internacional de Doenças F84 (CID).O transtorno global do desenvolvimento é reconhecido por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento. Essas condições podem prejudicar a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.Decisão judicial
No dia 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.Em contrapartida, o rol exemplificativo facilitaria cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina. Ou seja, rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras.Antes, se um paciente precisasse de algum procedimento que não estava na lista, deveria recorrer à Justiça. No geral, magistrados entendiam que o rol era exemplificativo e dava ganho de causa ao recorrente.Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Fonte: Metrópoles