O Noah Garden Bar, na 408 da Asa Sul, foi condenado a indenizar quatro moradores de um bloco vizinho por emitir ruídos acima do limite legal. O juiz da 9ª Vara Cível de Brasília concluiu que o estabelecimento não respeitou o sossego de quem mora nas redondezas.Segundo os autores da ação, há mais de um ano o bar realiza eventos, tanto durante o dia quanto à noite, com o som alto. Relatam que, mesmo após o fim das festas, os frequentadores permanecem no local. Em alguns casos, se aglomeram no pilotis do Bloco L da SQS 408.O estabelecimento, ao apresentar defesa, disse que respeita as normas e as leis que dispõem sobre emissão sonora e que realizou investimentos para o isolamento acústico. Afirmou ainda que há barulhos e ruídos de outros pontos comerciais da quadra pelos quais não pode ser responsabilizado.Ao analisar o caso, o juiz destacou que as provas do processo demonstram que o barulho ultrapassa o limite legal. A perícia apontou que “o estabelecimento contribui para o aumento dos níveis de ruído, mesmo considerando o ruído ambiente local”.O juiz disse ainda que “não prospera a tese defensiva de impossibilidade de se atribuir ao estabelecimento requerido a responsabilidade pela emissão sonora mencionada pelos autores, (…), pois a medição levou em consideração os ruídos residuais, de modo a apontar que, mesmo desconsiderando-os, o réu incidia no descumprimento legal”, registrou.Dessa forma, o réu foi condenado a pagar a cada um dos quatro autores a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. O réu deve também se abster de emitir sons ou ruídos acima do limite legal de 50 dB para período noturno e de 55 dB no período diurno. Cabe recurso da sentença.Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no InstagramReceba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre o Distrito Federal por meio do WhatsApp do Metrópoles DF: (61) 9119-8884.Fonte: Metrópoles