A Justiça de São Paulo, por meio da 18ª Vara Cível, condenou a Apple a pagar uma indenização de R$ 100 milhões por danos sociais pela venda de telefones celulares sem carregador para os aparelhos. A decisão, do juiz Caramuru Francisco, também obriga a empresa de tecnologia a entregar o item, do tipo USB-C, a todos os compradores que adquiriram celulares desde 13 de outubro de 2020.No início de setembro, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, chegou a determinar a suspensão da venda de celulares iPhone desacompanhados do carregador. A empresa coleciona decisões desfavoráveis semelhantes, como no Procon do Rio de Janeiro e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Mesmo assim, continua a realizar as vendas.A ação que levou à condenação mais recente foi movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC). O juiz determinou, também, que as vendas futuras sejam feitas somente junto ao carregador compatível.Mesmo com proibição, Apple lança iPhone 14 sem carregador e a R$ 7.599
Governo multa Apple e a proíbe de vender celulares sem carregador
Procon do Rio multa Apple em R$ 12,2 milhões por iPhone sem carregador
Apple e Samsung serão notificadas por vender celulares sem carregador“É evidente que, sob a justificativa de uma ‘iniciativa verde’, impõe a requerida [Apple] ao consumidor a necessária aquisição de adaptadores que antes eram fornecidos juntamente com o produto”, expõe Francisco.“Tem-se caso evidente de venda casada, ainda que às avessas, pois não se vende o produto mediante a aquisição do outro, mas, o que, na prática, é o mesmo, somente se pode utilizar o produto se se adquirir o outro”.O juiz afirma que a Apple age de má-fé e com prática abusiva ao utilizar a causa ambiental para promover a venda casada, no que considera “quase que uma propaganda enganosa”.Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Fonte: Metrópoles