É falsa a afirmação de que mesários e eleitores estariam proibidos de votar com a camisa da Seleção Brasileira. A informação começou a circular nas redes sociais na última semana antes do primeiro turno das eleições de 2022, marcado para domingo (2/10).
Alguns usuários do Twitter, por exemplo, começaram a falar de uma proibição que não existe.
Como verificamos
O V ou F procurou a Justiça Eleitoral por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). No site das duas Cortes, há textos explicando que a proibição não passa de um boato.
“A manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas de partido político, coligação e candidato e até mesmo da camiseta verde e amarela, camisetas do Brasil ou da Seleção Brasileira é livre”, diz a nota do TSE.
Já no site do TRE-DF, é possível ter acesso a um manual que reforça o posicionamento do TSE.
A equipe do V ou F verificou o documento que ressalta a proibição de, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Portanto, com a confirmação das Cortes Eleitorais, a afirmação de que não se pode usar camisa da seleção brasileira durante o dia da eleição é falsa
Por que checamos?
O V ou F é um programa de checagem do Metrópoles em parceria com o Google e com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que visa verificar publicações com potencial de viralização e que tenham relação com as eleições de 2022 no Distrito Federal.
Para verificar os conteúdos, a equipe consulta especialistas, fontes oficiais sobre o assunto, documentos e dados públicos. A intenção é encontrar informações que confirmem ou não a informação que está sendo compartilhada.
Quando o assunto é desinformação e fake news, as postagens podem ser, além de verdadeiras ou falsas, enganosas ou sátiras. As sátiras não têm a intenção de causar mal, mas têm grande potencial para enganar.
Já as publicações enganosas têm conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações. Também usam dados imprecisos ou que induzam a uma interpretação diferente da intenção de seu autor. Além disso, confundem, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Quem se deparar com algum conteúdo duvidoso e achar que ele precisa de verificação pode encaminhar o material para o WhatsApp do Metrópoles DF: (61) 9119-8884.
Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram
Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre o Distrito Federal por meio do WhatsApp do Metrópoles DF: (61) 9119-8884.
Fonte: Metrópoles