O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 100 mil um bebê que sofreu danos cerebrais durante o parto por má prestação do atendimento médico.A criança também receberá uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para custear seu tratamento. Além disso, a mãe será indenizada em R$ 50 mil, por danos materiais e morais, visto que ela foi submetida a um trabalho de parto descrito na sentença como “longo e torturante”.A Justiça considerou que os médicos falharam no monitoramento da frequência cardíaca do feto durante a fase ativa do parto e que o procedimento do parto ofereceu riscos à mãe.Entenda o caso
Conforme relatório pericial citado na sentença, “a ausência de controle de frequência cardíaca fetal inviabilizou a detecção do sofrimento fetal e a opção por procedimento apropriado que pudesse evitar a asfixia perinatal”.A mãe do bebê relatou, no processo, que havia sido encaminhada para atendimento pré-natal de alto risco, em razão da constatação de artéria umbilical única. Ela alega, ainda, que foi submetida à Manobra de Kristeller, procedimento contraindicado que consiste em empurrar a parte superior da barriga da mãe para acelerar a saída do bebê. Essa manobra é proibida por ser considerada torturante e danosa para mãe e bebê.Em virtude da asfixia sofrida no parto, a criança ficou com as sequelas: paralisia cerebral com tetraplegia espástica; comprometimento cognitivo grave e distúrbios sensoriais; síndrome epiléptica focal estrutural e distúrbio da deglutição grave.Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no InstagramReceba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre o Distrito Federal por meio do WhatsApp do Metrópoles DF: (61) 9119-8884.Fonte: Metrópoles