

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de um idoso residente no Rio de Janeiro que pedia a impetração de um Habeas Corpus contra o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes. No texto, o homem afirma que Moraes cometeu abuso de poder e que a medida seria necessária para evitar a prisão do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.
O homem afirma que Moraes cometeu abuso de autoridade ao “cercear o acesso a Códigos Fonte do SEV [Sistema Eletrônico de Votação]”.
A decisão do ministro-presidente Lúcio Mário de Barros Góes não chegou a avaliar o mérito do caso, apenas se limitou a determinas que o STM não seria competente para julgar a ação.
“Assim, está cristalino que o pedido veiculado na presente ação constitucional não compõe a competência do STM, nos termos da Constituição e das leis vigentes, o que impede o conhecimento da liminar pleiteada”, afirma a decisão.
Inspeção
Em agosto de 2022, representantes do Ministério da Defesa estiveram na sede do TSE para processo de inspeção do código-fonte das urnas eletrônicas. A vistoria ocorreu após envio de ofício pela pasta solicitando acesso “urgentíssimo” às linhas de código.
O acesso aos códigos-fonte do sistema de votação foi aberto em outubro de 2021 para todas as entidades cadastradas para auditoria. As Forças Armadas, compreendidas pelo Ministério da Defesa, estavam entre elas.
Relatório não apontou fraudes
Em 9 de novembro, poucos dias após o 2º turno das eleições, o Ministério da Defesa divulgou o “relatório do trabalho de fiscalização do sistema eletrônico de votação” produzido pelas Forças Armadas. O documento não apresentou elementos que indicassem possibilidades de fraude no pleito.
O texto, assinado pelo ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nova ação por abuso de autoridade
Em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação contra Alexandre de Moraes também por abuso de autoridade. O chefe do executivo questionava, entre outros itens, as decisões tomadas no escopo do inquérito das fake news. A corte, porém, formou maioria para arquivar o pedido
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Fonte: Metrópoles