A ampliação da idade máxima permitida para veículos de transporte por aplicativo de oito para 10 anos, entra em vigor no Distrito Federal nesta quinta-feira (26/1). Aprovada no fim do ano passado, em dois turnos, pela Câmara Legislativa (CLDF), a medida foi sancionada pela governadora em exercício, Celina Leão (PP).O texto, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), adia em mais dois anos o tempo-limite de circulação dos veículos. A medida permitirá evitar que a categoria, prejudicada principalmente durante a pandemia da Covid-19, arque com novas despesas categoria.A regra passa a valer para veículos movidos a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis, para os que circulam com uso de Gás Natural Veicular (GNV), automóveis adaptados, híbridos, elétricos ou com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fosseis.O pedido de alteração fez parte de projeto substitutivo apresentado pelas ex-deputadas Arlete Sampaio (PT) e Júlia Lucy (União Brasil) a propostas de lei que tramitavam em conjunto.Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no InstagramReceba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre o Distrito Federal por meio do WhatsApp do Metrópoles DF: (61) 9119-8884.Fonte: Metrópoles