Empossado ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino afirmou, nesta segunda-feira (2/1), que o governo vai avaliar a possibilidade de federalizar a investigação do assassinato da ex-vereadora Marielle Franco (PSol) e de seu motorista, Anderson Gomes, que ocorreu em março de 2018.Até hoje a investigação não foi concluída e só foram presos os supostos executores do crime, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz. Acusados de serem mandantes, eles jamais foram denunciados à Justiça.“(Eu) disse às ministra Anielle (Franco) e sua mãe que é uma questão de honra do Estado brasileiro empreender todos os esforços possíveis e cabíveis para que esse crime seja desvendado definitivamente e nós saibamos quem matou Marielle Franco e quem mandou matar Marielle Franco naquele dia no Rio de Janeiro”, disse Dino a jornalistas, após a cerimônia de posse, nesta segunda.De acordo com o ministro, federalizar o caso é uma possibilidade. “Vamos fazer análise técnica acerca do caso da vereadora Marielle. É um caso que tem relevância em si para ela e sua família. É um caso de repercussão nacional e internacional e diz respeito à estruturação do sistema institucional no Rio de Janeiro”, completou ele.De acordo com o ministro, inicialmente haverá uma análise no Ministério da Justiça “e aí um dos caminhos possíveis é retomar [a investigação] e, se for caso, de federalização. O que queremos deixar claro é que haverá diálogo com autoridades locais, que tratarei do assunto com o governador do Rio”, afirmou Dino.Quem matou, quem mandou matar Marielle Franco, e por quê?
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Essa análise citada por Dino terá de demonstrar que houve ineficiência ou omissão das autoridades estaduais na investigação do caso.Prisões
Em setembro, a Justiça do Rio de Janeiro negou recurso e manteve as prisões de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, detidos pela morte da ex-vereadora Marielle Franco (PSol) e do motorista Anderson Gomes. Na decisão, o juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, ainda criticou os “sucessivos” apelos por liberdade.“Mantenho, por ora, as prisões preventivas com base nos fundamentos já lançados na sentença de pronúncia (pasta 6167), destacando que a demora na prestação jurisdicional se dá por iniciativa da Defesa que interpôs sucessivos recursos em face da decisão de pronúncia, devendo arcar com o ônus da demora, não causada pela máquina judiciária”, diz um trecho da sentença.Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Fonte: Metrópoles