

Géssica Kayane, a Gkay, está sendo processada por suposto envolvimento com pirâmide. O autor da ação, Erivelton Lima de Oliveira, está pedindo uma indenização por danos materiais e morais de mais de R$ 10 mil. Mas ela não é a única! Diversos influenciadores já foram investigados por promoverem empresas envolvidas nesse tipo de crime.O advogado criminalista, Dr. Mathaus Agacci, explica que produtores de conteúdo que divulgam empresas envolvidas nesse esquema podem responder judicialmente e até serem penalizadas por órgãos de fiscalização publicitária.“Embora o tema seja tormentoso tanto na doutrina quanto na jurisprudência, é possível afirmar que as condutas dos influenciadores digitais contrárias as principais leis regulatórias do ramo publicitário e consumerista, notadamente quando realizam publicidade ilícita, podem ensejar responsabilidade civil e sujeitar os influenciadores a penalizações por parte não só do judiciário, mas também na esfera administrativa por parte dos órgãos de fiscalização publicitária. Contudo, nesse ponto, é preciso extrema cautela e verificação minudente da relação entre o consumidor e o suposto esquema de pirâmide financeira”, esclarece.O advogado diz que esquema de pirâmide financeira é crime previsto na Lei nº 1.521/1951 (crimes contra a economia popular) e, de acordo com o art. 2º, inciso IX, consiste em “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)”.“A pena para o referido crime é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Em apertadíssima síntese, o “esquema de pirâmide” consiste em um modelo de negócio fraudulento que promete a investidores altos retornos financeiros à custa do dinheiro pago pelos investidores que foram captados ou chegaram posteriormente, ao invés da receita gerada pelo negócio. Para sobreviver, o esquema necessidade da captação constante de pessoas”, diz.Contudo, ele ressalta que o que se tem observado na prática, em operações policiais que envolvem supostos esquemas de pirâmides financeiras, é que o Ministério Público (Estadual ou Federal, a depender do caso) tem imputado aos envolvidos uma série de outros crimes, sempre, obviamente, dependendo das circunstâncias fáticas do caso concreto:Estelionato, previsto no art. 171, caput, do Código Penal:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multaPertinência à Organização Criminosa, previsto no art. 2º da Lei nº 12.850/13:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadasFazer funcionar instituição financeira sem autorização legal, previsto no art. 16 da Lei nº 7.492/86:
Pena – Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.Emissão de títulos ou valores mobiliários sem autorização prévia da autoridade competente, previsto no art. 7º, IV, da Lei nº 7.492/86:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.Evasão de divisas, previsto no art. 22 da Lei nº 7.492/86:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.Lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa”.Dr. Matheus aponta que quem participa de pirâmide financeira comete crime, mas que é preciso avaliar se o colaborador ou quem divulgou a empresa tinha plena consciência que estava se envolvendo em um negócio fraudulento.“Ao tratar do concurso de pessoas, o Código Penal brasileiro determina, em seu art. 29, que “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Portanto, se os agentes envolvidos no “esquema de pirâmide” tiverem a consciência de que, efetivamente, se trata de um negócio fraudulento, estarão incidindo, a depender de suas condutas, nos crimes comumente imputados a esquemas dessa natureza, já abordados nesta matéria”, afirma.Ele continua: “Contudo, o que muitas vezes ocorre na prática é que o esquema fraudulento é realizado através de grandes empresas, com estrutura altamente sofisticada, nas quais, por vezes, os próprios colaboradores não têm a consciência de que se trata de um esquema fraudulento. Nessa hipótese, a nosso juízo, não estariam esses colaboradores (novamente: a depender das circunstâncias fáticas do caso concreto) cometendo os crimes”.De acordo com o especialista, qualquer cidadão pode denunciar um esquema de pirâmide financeira procurando a Polícia Civil ou Federal, Ministério Público Estadual ou Federal e/ou, ainda, a Comissão de Valores Mobiliários.“A propósito, a Câmara Criminal do Ministério Público Federal, por meio do Grupo de Trabalho de Crimes Financeiros, lançou a cartilha “O MPF de Olho nas Pirâmides Financeiras: saiba como distinguir um investimento financeiro de um golpe” clique para acessar, com objetivo de informar e ajudar o cidadão a se proteger de eventuais golpes. Tanto o Ministério Público Federal (MPF), quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), possuem canais para denúncia em seus próprios sítios eletrônicos oficiais, o que facilita a realização de denúncias por parte de cidadãos”, explica o advogado.O órgão público que vai investigar vai depender de algumas conjunturas. Quem foi vítima desse tipo de fraude, deve procurar um advogado para uma melhor orientação para conseguir na Justiça a reparação dos danos.“As investigações de esquemas de pirâmides financeiras, a depender das circunstâncias do caso concreto, ficará a cargo da Polícia Civil ou Federal e do Ministério Público Estadual ou Federal. O processo criminal contra os envolvidos ficará a cargo Ministério Público Estadual ou Federal, podendo as vítimas habilitarem-se como assistentes da acusação (art. 268 do CPP) após o recebimento da denúncia. Nada impende, contudo, que as vítimas busquem reparação dos danos na esfera cível, através de processos judiciais. De toda forma, tendo em conta de que cada caso possui suas particularidades, é imprescindível consultar um advogado”, conclui Agacci.Fonte: Em off