O Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos anunciou, ontem, que a nova carteira de identidade, em fase de implementação, passará por mudanças no layout para que o documento fique mais inclusivo. As novas versões unificarão o campo “nome”, sem distinção entre o nome social e o do registro civil. Outra novidade é a extinção do campo que define o “sexo” do portador.As alterações, segundo o governo, atendem ao pedido do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) para tornar o documento verdadeiramente representativo da diversidade social brasileira. O anúncio das alterações foi realizado durante a cerimônia alusiva ao Dia de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIAPN, realizada na quarta-feira.As alterações devem ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU), no fim de junho, e passarão a valer imediatamente. Os estados têm até 23 de novembro para aderir à emissão do novo documento.A parte do “nome” da pessoa será preenchida com aquele que ela declarar no ato da emissão da nova carteira de identidade. Entidades LGBTQIAPN defendem que o modelo que atualmente está em uso pode gerar situações de constrangimento e humilhações para a população trans e travesti.Em outubro de 2022, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) protocolaram uma ação civil pública contra a União, na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) pedindo a suspensão da emissão da carteira de identidade. Para que houvesse a mudança que será implementada, foi instaurado pelo governo um grupo de trabalho, que revisou a exigência dos campos “sexo” e “nome social” no documento.A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), tinha se manifestado contrariamente ao modelo atual, estabelecido em fevereiro de 2022 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para a PFDC, a previsão para a inclusão do nome de registro na carteira de identidade “não apenas configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans, além de abrir perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.A nova carteira não tem um número próprio — identifica a pessoa pelo número do CPF — e já pode ser emitida em 12 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. As outras 18 unidades da Federação têm até 6 de novembro para se adaptarem e passarem a emitir o novo modelo.Com a nova identidade, diminui, também, a probabilidade de fraudes, já que antes era possível que a mesma pessoa tivesse 27 RGs diferentes. Isso porque o cidadão passa a ser identificado apenas pelo CPF.*Estagiária sob a supervisão de Fabio GrecchiFonte: Correio Braziliense