Um projeto de lei contra o uso da linguagem neutra ainda tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), meses após proposta semelhante ter sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A matéria, sugerida pelo deputado distrital pastor Daniel de Castro (PP), é cópia da Lei Estadual nº 5.123/2021 de Rondônia, declarada inconstitucional pelo plenário do STF em fevereiro deste ano. Na ocasião, o Supremo entendeu que o projeto viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.
A tramitação de propostas desse tipo na CLDF não é incomum. Em maio, o Metrópoles mostrou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucionais, em média, 15 leis aprovadas por ano na Casa, desde 2019.
No caso da polêmica mais recente, o deputado e advogado Daniel de Castro tentava proibir o uso da “denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos” do Distrito Federal.
O texto, que foi entendido pelo STF como uma ofensa material à Constituição, reproduz a base da lei de Rondônia barrada pela Corte e repete os três artigos principais da matéria.
Relator do processo que chegou ao Supremo, o ministro Edson Fachin avaliou que os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União.
“É fácil reconhecer que a norma impugnada, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa, já que, a pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão. O diploma impugnado é, portanto, formalmente inconstitucional”, afirmou Fachin.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJSP) também barrou projeto semelhante, considerando inconstitucional a lei municipal que proibia o uso de linguagem neutra em escolas de Sorocaba. O entendimento foi o mesmo. Para desembargadores da Corte, a competência sobre diretrizes e bases da educação nacional cabe exclusivamente à União.
Fonte: Metrópoles