Dois projetos de lei (PL) apresentados à Câmara Legislativa (CLDF) pretendem permitir a entrada de público com garrafas de água em eventos e shows no Distrito Federal. De autoria dos deputados distritais Daniel de Castro (PP) e Gabriel Magno (PT), as iniciativas surgiram depois de a estudante Ana Clara Benevides, 23 anos, morrer após passar mal por causa do calor, em um show da cantora Taylor Swift.


O caso ocorreu na última sexta-feira (17/11), no Rio de Janeiro. Na data, a sensação térmica na capital fluminense chegou aos 60°C, e os fãs da cantora relataram ter dificuldades para ter acesso a água durante o show.
O PL de Daniel de Castro visa liberar que os espectadores entrem nos locais dos eventos com garrafas de água de até 1,5 litro. Além disso, caso a temperatura prevista para o dia do evento seja superior a 30°C, os organizadores do evento deverão disponibilizar bebedouros ou fazer a distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso e sem custos adicionais ao consumidor.
Na justificativa, o deputado afirma que projeto de lei quer “garantir o direito fundamental à saúde e à segurança dos cidadãos que frequentam eventos e shows no Distrito Federal, proporcionando-lhes condições adequadas de hidratação”.
“O acesso a água potável é essencial para a manutenção da saúde, especialmente em ambientes de grande concentração de pessoas, como eventos e shows. A limitação ou proibição da entrada de garrafas de água pode resultar em situações prejudiciais à saúde dos participantes, especialmente em momentos de alta temperatura ou em eventos de longa duração”, completa o texto do PL.
Já a proposta de Gabriel Magno vista tornar obrigatória a instalação de bebedouros gratuitos em eventos abertos ao público, gratuitos ou não, de acordo com a quantidade de pessoas que estejam na área. O projeto de lei também garante a frequentadores o direito de levar água para consumo próprio.
“Não se está aqui a falar de mera relação consumerista, mas a oferta de água é direito básico a todos devido. Para além: mesmo nas relações consumeristas, tendo em vista o monopólio comercial em eventos fechados à aquisição de água, em valores verdadeiramente exorbitantes, é medida que impõe riscos à saúde e a vida dos cidadãos”, justifica o projeto.
Fonte: Metrópoles