STF define que usuário é quem porta até 40g de maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas a quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional defina novos critérios. A Corte decidiu por maioria que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas, sim, ato ilícito administrativo. Nesta quarta-feira (26/6), o julgamento foi concluído…