O dono do apartamento em que Isis Tabosa Araújo (foto em destaque), 21 anos, estava ao cair do 5º andar foi condenado por fraude processual e por fornecer drogas a adolescentes. José Américo da Silva Júnior deverá cumprir 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A decisão é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O caso ocorreu 2 de janeiro de 2023, em um dos apartamentos do Edifício Century Plaza, em Águas Claras. De acordo com depoimentos dos envolvidos, Isis e pelo menos três adolescentes estavam no apartamento de José. No local, teriam consumido drogas e bebidas alcóolicas.
Em certo momento, Isis caiu da varanda e os adolescentes teriam acordado José, que dormia no local. Ao acordar, o dono do imóvel limpou o local, o que dificultou a perícia e a apuração dos fatos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sustentou que essa atitude configurou intenção de prejudicar as investigações, além de apontar provas de que o acusado permitiu o consumo de álcool e drogas por menores de idade em sua residência.
Já a defesa alegou ausência de dolo específico ao limpar o imóvel e pediu absolvição ou, ao menos, redução da pena de multa.
Na decisão, o colegiado destacou a importância de preservar o local dos fatos para assegurar a produção das provas. Em trecho do acórdão, a relatora enfatizou “a alteração do local do crime, com a finalidade de obstruir a investigação, configura fraude processual.”
Quanto ao fornecimento de substâncias a adolescentes, o Tribunal observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê crime de “perigo abstrato”, bastando a disponibilização de bebidas alcoólicas ou drogas, independentemente da comprovação de ingestão ou de quem adquiriu diretamente o produto.