A mulher que ganhou na Justiça de São Paulo o direito de ser indenizada por se sentir desrespeitada por um motorista de ônibus entrou no coletivo com três filhos pequenos, incluindo um bebê de colo.
Ao entrar no ônibus lotado, ela pediu ao condutor ajuda para encontrar um assento prioritário. No entanto, o homem reagiu “de forma rude e exaltada”, o que a expôs a uma “situação de humilhação” diante das outras pessoas que estavam no veículo
Dano sofrido em ônibus
- Na decisão, o relator do caso, desembargador Alexandre David Malfatti destacou que “qualquer atitude que cause constrangimento, depreciação, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode gerar o direito à indenização”.
- “O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser ‘banalizada’ pelo Poder Judiciário, independentemente do horário, independentemente das características do transporte coletivo das grandes cidades”, apontou o magistrado.
- A sentença foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves.
A empresa de transporte coletivo foi condenada, em segunda instância, a indenizar a passageira. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).