A Justiça do Trabalho de Pernambuco proibiu um posto de combustíveis de obrigar frentistas a usarem cropped (blusa curta) e legging (calça justa).
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, deferiu pedido de tutela de urgência para que o FFP Comércio de Combustíveis cesse imediatamente a exigência de uso e passe a fornecer o uniforme.
A empresa deve conceder às empregadas novos uniformes gratuitos “adequados à função e ao ambiente de trabalho (a exemplo de calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão) que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras”. O posto tem cinco dias para cumprir a determinação a partir da intimação.
Na decisão de sexta-feira (7/11), a magistrada fixou multa diária de R$ 500 por trabalhadora que for encontrada em descumprimento da ordem.
“Objetificação”
O sindicato que representa as trabalhadoras acionou a Justiça contra o posto de combustíveis. A entidade alegou que a empresa descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a prática que viola a dignidade das trabalhadoras, “expondo-as a constrangimento e assédio, configurando dano moral coletivo e violação de direitos sob a perspectiva de gênero”.
A juíza destacou que, embora o acordo não especifique o modelo da roupa que deve ser fornecida para o ambiente de trabalho, “a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”.
“As fotografias juntadas constituem prova robusta de que as funcionárias da reclamada utilizam, como uniforme, vestimentas justas e curtas (legging e cropped). Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, destacou a magistrada.
Segundo Ana Isabel, a prática “atenta frontalmente contra o princípio da dignidade da pessoa humana e o dever do empregador de zelar por um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, livre de riscos e de práticas discriminatórias”.
“A análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado”, declarou a juíza na liminar.
Segundo a magistrada, “a manutenção da exigência do uso do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio a que as trabalhadoras estão submetidas. O dano à sua integridade psíquica e moral é contínuo e de difícil reparação, o que justifica a urgência da medida para fazer cessar a lesão”.
O outro lado
A FFP Comércio de Combustíveis Ltda disse que o processo “não reflete a realidade dos fatos e será objeto de impugnação pelos meios legais cabíveis”.
“É necessário esclarecer que as fotografias apresentadas pelo sindicato na petição inicial não dizem respeito a funcionárias da empresa, tratando-se de imagens de pessoas completamente estranhas ao quadro de empregados do posto. Ademais, as mulheres exibidas nas referidas fotos não utilizam o fardamento oficial da empresa, o que demonstra, de forma clara e incontestável, a impropriedade do material utilizado para sustentar as alegações formuladas”, afirmou.
“A empresa lamenta profundamente que tais imagens tenham sido indevidamente associadas às suas colaboradoras, atingindo injustamente a reputação da empresa e de seus verdadeiros funcionários. A FFP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA reafirma seu comprometimento com o respeito, a dignidade e a valorização de todos os seus trabalhadores, em especial de suas colaboradoras mulheres, que desempenham suas funções com zelo, ética e dedicação exemplar”, disse.
“Por fim, a empresa reitera sua plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade, convicta de que a análise técnica e imparcial das provas demonstrará a lisura de sua conduta e a inexistência de qualquer irregularidade trabalhista”, declarou
FONTE: METRÓPOLES






