
O juiz Paulo da Silva Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, em Santa Catarina, condenou uma casa de apostas a indenizar um jogador em R$ 10 mil, além de ressarcir os R$ 217,8 mil que a pessoa perdeu no jogo ao longo de oito meses.
De acordo com o processo, o jogador desenvolveu comportamento de jogo compulsivo vinculado à plataforma de apostas Responsa Gamming. Segundo o depoimento, “todo o dinheiro disponível era destinado às apostas, motivada pela esperança de ganhos que nunca se concretizavam”.
O magistrado entendeu que houve falha na prestação de serviço. “Ao não implementar barreiras eficazes – como limites de perda, mecanismos de verificação de comportamento compulsivo, avisos claros sobre os riscos e sistemas de monitoramento – a parte ré atuou de modo negligente, contribuindo diretamente para o agravamento das perdas financeiras da parte autora”. O nome da vítima não foi divulgado.
Na decisão, o juiz destacou que “as provas produzidas são suficientes para atestar a veracidade dos fatos alegados pela parte autora, podendo-se atribuir a parte ré a restituição dos valores gastos dentro da plataforma da casa de apostas, a título de danos materiais”.
Por isso, condenou a plataforma a restituir os valores gastos com as apostas e indenizar a pessoa em R$ 10 mil.
Citada no processo, a empresa não contestou a ação e a Justiça a julgou à revelia, considerando verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O Metrópoles tenta contato com a plataforma.
Fonte: Metrópoles





