

Um juiz decidiu a favor de uma mulher que processou seu ex-marido por “esconder deliberadamente” que teve sexo gay durante o relacionamento em Valência na Espanha. A relação durou cinco anos, três deles casados, e foi encerrada em 2011 com o divórcio por mútuo consentimento.
Segundo o El País, alguns amigos em comum insistiram durante um jantar no verão de 2019 que seu ex-marido sempre foi gay e se relacionou com um conhecido “antes, durante e depois” do casamento.
O magistrado do tribunal de primeira instância número 9 de Valência encontrou argumentos para concordar com a mulher. Representantes de associações LGTB descreveram a audiência, ocorrida no final de setembro, como um “julgamento moral”.
A sentença declara a nulidade civil do casamento e indemnização de € 3.000 (cerca de R$ 18.000) à autora, apesar do fato “não ter sido provado ou ter sofrido […] rejeição social, muito menos dano laboral”. No entanto, o juiz decidiu que “pelo fato de a decepção pessoal não ser financeiramente compensável, a compensação […] deve ser reduzida para € 1.000 por cada um dos três anos de casamento”.
Embora isente o réu de “má fé”, ele acredita que “havia ocultação de prática homossexual antes do casamento (mas isso importa?)”. O réu Javier Vilalta, negou por meio de seu advogado “ter tido relações homossexuais plenas antes de se casar, tendo apenas encontros adolescentes em poucos anos de indefinição sexual o que não configura sexo gay”.
O referido acórdão assegura que o conhecimento da orientação sexual dos cônjuges “é essencial ou identificativo do ponto de vista sociológico: a opinião comum, no âmbito familiar ou social, identifica-se com a consideração de que este fato pode de fato condicionar os consentimento matrimonial”.
Sexo gay não é crime na Espanha
Essa parece ser a base sobre a qual a decisão do tribunal valenciano é construída, que evita “se aventurar nas razões pelas quais o Sr. Vilalta não expressou sua orientação sexual para sua esposa.” O juiz também esclarece que Vilalta não utilizou o casamento “como fachada para oferecer uma determinada imagem socialmente”.
O réu garantiu que apelará da sentença. Sua intenção é trazer à tona esses tipos de processos que acontecem contra pessoas homossexuais ou bissexuais, que normalmente não atingem a opinião pública “e que violam vários direitos fundamentais em seu processo e tornar claro que sexo gay não é crime no país”.
Sobre sexo gay e a bissexualidade, Vilalta declarou não haver vestígio nem na ação original, nem no julgamento do juiz, nem no Código Civil. O Ministério Público alinhou-se com o réu durante o julgamento e considerou apropriado que ele testemunhasse apenas por meio de seu advogado.
Naquela época, a defesa de Vilalta baseava-se no fato de que ele já havia comprovado relações sexuais com mulheres antes e depois do casamento. A “indefinição sexual” de Vilalta parece ter sido contra ele, já que a decisão do magistrado afirma que ele não forneceu “evidências diretas” de relacionamento com outras mulheres, e ele poderia facilmente ter provado tais contatos, trazendo suas parceiras como testemunhas”.
Fonte: Põe na roda