O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga determinou que uma servidora pública pague R$ 3 mil de indenização por acessar e divulgar, sem autorização, conversas privadas da própria chefe, obtidas por meio do computador institucional. A decisão reconheceu que houve violação à honra, à intimidade e à reputação da gestora no exercício da função pública.
De acordo com o processo, a vítima exercia o cargo de gerente da Unidade Básica de Saúde (UBS) nº 1 do Riacho Fundo (DF) e foi alvo de uma agente de saúde pública subordinada, ambas lotadas na mesma unidade.
Segundo os autos, a gerente utilizava o WhatsApp Web em computador funcional e deixou a sessão aberta inadvertidamente. Aproveitando-se da situação, a subordinada acessou as conversas privadas, realizou capturas de tela e repassou o conteúdo a terceiros, sem autorização.
As mensagens obtidas de forma irregular foram divulgadas em grupos de servidores da área da saúde e nos stories do WhatsApp, acompanhadas de comentários depreciativos e até ameaçadores, com o objetivo de descredibilizar a gestora, fomentar conflitos internos e desestabilizar a administração da UBS. Parte do material chegou a ser utilizada em processo judicial movido por terceiros.
Ré notificada
A ré foi oficialmente comunicada sobre o processo — inclusive pelo WhatsApp, depois que tentativas presenciais e pelo correio não tiveram sucesso — e compareceu à audiência de conciliação. Mesmo assim, não apresentou defesa no prazo, o que levou o juiz a considerar verdadeiros os fatos relatados pela autora da ação.
O magistrado explicou que acessar e divulgar mensagens privadas sem autorização é ilegal e fere direitos garantidos pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, reconheceu que a autora sofreu dano moral, já que sua honra, intimidade e reputação foram atingidas no ambiente de trabalho.
“O impacto desses atos no ambiente de trabalho e a divulgação de comentários depreciativos aumentam o prejuízo sofrido, justificando a reparação financeira”, destacou o juiz.
Além da indenização de R$ 3 mil, a servidora está proibida de divulgar qualquer mensagem, conversa privada ou dado pessoal da autora, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada nova mensagem, limitada a R$ 10 mil.





