

A revista Veja noticiou na tarde desta sexta-feira (10) que a atriz Maitê Proença (63) e a cantora Adriana Calcanhoto (55), estariam vivendo um affair. As duas frequentam as mesmas casas de amigos, reuniões, jantares e rodas de violão e entre os conhecidos, não é segredo nenhum o carinho mútuo que elas veem nutrindo.
Uma pessoa próxima as duas, referiu-se a elas como um casal: “Elas formam um casal e parecem bem felizes”, revelou a fonte. Ao ser questionada pela Veja sobre o assunto, Maitê desconversou e disse preferir não falar sobre alguns assuntos íntimos: “Não sou muito de abrir a minha intimidade, prefiro preservar alguns assuntos”.
Em uma postagem no Instagram, Adriana Calcanhoto fez uma postagem com a matéria da Veja e em tom de ironia, escreveu na legenda: “Disse a Veja que a Maitê disse à Veja”. As artistas que estavam a principio solteiras, não desmentiram a informação dada plea jornalista Cleo Guimarães para a revista Veja.
Adriana Calcanhoto é viúva. Ela foi casada durante cinco anos com a filha do famoso compositor e cantor, Vinícius de Morais, a cineasta Suzana de Morais, que faleceu em 2015 devido a uma infecção respiratória ocasionada por um câncer no endométrio. Suzana e Adriana estava juntas desde 1985 e tinham a vida de casal bem discreto.
A relação duradoura só foi ser notório por muitas pessoas após o casamento homossexual ser regulamentado pelo STF em 2011, assim Adriana e Suzana se casaram em cerimônia intimista, com a presença apenas de amigos e familiares. O que chamou atenção da mídia, foi a diferença de idade entre elas, 25 anos.
Já Maitê Proença sempre foi vista se relacionamento com pessoas do sexo masculino. Após voltar de Paris em 1982, durante 12 anos, viveu com o empresário Paulo Marinho. Do relacionamento, nasceu a única filha da atriz, Maria, em 1990. EM 1995 viveu um romance com o também ator, Victor Fasano.
De 2004 a 2007, viveu com Edgar Moura. A atriz nunca se casou no civil, pois recebe uma pensão da São Paulo Previdência desde 1989, ano em que seu pai faleceu. Segundo a lei complementar 180/1978, “A pensão atribuída ao incapaz ou inválido será devida enquanto durar a incapacidade ou invalidez e à filha solteira até o casamento.”
Fonte: Em off