A Globo saiu vitoriosa do processo contra o advogado que recebeu um pix da emissora por um erro e se recusou a devolver. A história chamou atenção na época que veio a mídia, mas apenas agora Marcos Antônio Rodrigues foi condenado pela 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro e terá que pagar uma multa por ter se apropriado dos R$ 318 mil de um pix feito por engano pela Globo para sua conta no ano anterior.Segundo noticiou o site notícias da TV, ao ter acesso a decisão assinada pelo juiz Luiz Felipe Negrão, no último dia 23, Marco Antônio terá que pagar pelo que fez, literalmente, e terá que arcar com uma multa. Nos autos, a Globo deixa claro que o depósito foi feito errado na conta do advogado, uma vez que ele era cadastrado no sistema da empresa, por já ter prestado serviços em outros casos judiciais. Tudo teve início no dia 27 de dezembro de 2021.Em seguida, no dia 30 de dezembro, o erro foi notado pela emissora, que entrou em contato para recuperar o dinheiro. No entanto, Marco Antônio Rodrigues respondeu que já não tinha mais o valor, pois havia feito a compra de um imóvel com a quantia. Para comprovar, o advogado enviou o contrato de compra e venda do apartamento e fez a promessa de que o venderia para devolver o dinheiro. Todavia, de acordo com a Globo, as mensagens cessaram a partir desse dia.Foi então que a emissora carioca foi atrás de justiça e pediu o ressarcimento através dos meio legais. Portanto, finalmente o desembargador concordou com a tese da emissora, que alegava que o advogado teria agido de má-fé, já que o próprio admitiu ter sido informado pela Globo sobre o erro e confessou ter feito uso do dinheiro que não era seu. Dessa maneira, o consenso foi de que houve fraude no caso.“As cogitações desenvolvidas pelo réu na contestação são rigorosamente irrelevantes. Pouco importa se o réu pretendia ou não devolver a quantia, ou por quanto tempo depois de ter sido acessado pela autora deixou de responder as mensagens: o que importa para aplicação da norma é o recebimento, sem causa jurídica, da quantia ou da coisa”, declarou o magistrado.Sendo assim, a sentença foi determinada. “O réu está obrigado a devolver os R$ 318.600,40 com atualização monetária desde a data da transferência efetuada pelo autor e juros legais da mora de 1%, contados de 10/01/2022, data em que o autor o notificou a devolver a quantia”. E não acabou por aí. Para completar, o advogado também teve que pagar os honorários advocatícios dos defensores da emissora carioca.Por fim, além da quantia que o advogado precisava devolver a empresa (valor do qual se apropriou indevidamente e com o qual fez a compra do apartamento), Marco Antônio Rodrigues ainda irá arcar com o pagamento cerca de R$ 70 mil de juros, correções e multa. Vale recordar que, em sua defesa, Rodrigues dos Santos ainda acusou a empresa de constrangimento e tentou uma ação de resposta por danos morais, apesar de ter desistido em sequência. A Globo por sua vez seguiu com o processo e teve resultado positivo.Fonte: Em off