
Um campeão enxadrista da Colômbia, identificado como Daniel Uribe Arteaga, foi condenado a oito anos de prisão pela Justiça do DF após aplicar golpe milionário em um empresário do ramo de criptomoeda da capital da República.
O crime, ocorrido em novembro de 2024, envolveu subtração de 1,5 milhão em USDT – criptoativo pareado ao dólar, equivalente a cerca de R$ 7,5 milhões na época.
Para o artifício fraudulento, Daniel – que estava no Brasil – se apresentou como um bem-sucedido empresário espanhol, residente em Barcelona, e com supostos negócios de grande escala nos EUA e no Paraguai.
Como uma forma de ganhar a confiança da vítima, ele teria utilizado, de forma maliciosa, uma rede de contatos próxima, que chegou até o contador do empresário, estabelecendo uma aparência de legitimidade através de encontros em uma barbearia de luxo no Setor Noroeste, em Brasília.
Segundo consta na ação, o réu disse “atuar com importação em grande escala de iPhones e a necessidade semanal de ter cerca de 4,5 milhões de dólares em USDT para pagamento de fornecedores na China”.
Para ludibriar a vítima, o denunciado propôs uma operação de câmbio vantajosa: o empresário transferiria criptomoedas e receberia, em contrapartida, dólares em espécie em uma casa de câmbio no Paraguai, com um lucro de 2%.
Para consolidar o golpe, Daniel sugeriu que a transação fosse feita em etapas, iniciando com uma transferência teste de apenas 100 USDT. Assim que o montante total de 1,5 milhão de USDT foi transferido para a carteira digital dele, o acusado interrompeu o contato, não entregou os valores prometidos e saiu do Brasil.
“Lavagem de Capitais”
No dia do crime, câmeras de segurança registraram o acusado saindo às pressas de sua residência em um veículo conduzido por um motorista de aplicativo, que posteriormente confirmou o transporte de malas volumosas e bens de luxo destinados ao exterior.
Segundo a sentença, para ocultar a origem ilícita, o condenado “pulverizou” os ativos em diversas carteiras digitais e corretoras internacionais. Além disso, converteu parte dos recursos em bens de alto valor, incluindo uma compra de mais de R$ 52 mil em uma loja da Louis Vuitton em Goiânia (GO), um dia após o golpe.
As investigações da Polícia Civil do DF revelaram que Daniel planejou a fuga com antecedência, chegando a solicitar orçamentos para um voo particular para o Panamá ainda em outubro de 2024, um mês antes de fugir com o dinheiro.
Apesar das manobras de ocultação, a polícia, com apoio da empresa Tether Operations Limited – emissora da criptomoeda furtada, conseguiu o bloqueio administrativo de aproximadamente 1 milhão de USDT.
Após investigadores conseguirem contato com Daniel, o homem contratou advogados em Brasília para representá-lo. No processo judicial, o colombiano negou as acusações, disse que as tratativas envolvendo criptomoedas envolviam terceiros e declarou “considerar improvável a transferência de valores elevados a desconhecidos“.
Apesar da tentativa, o Tribunal de Justiça entendeu que o depoimento prestado pela vítima corroborava com relatos de testemunhas ouvidas ao longo das investigações. Daniel, por sua vez, conforme consta no processo, não conseguiu comprovar a versão apresentada.
Sentença
Na sentença, o juiz rejeitou todas as teses da defesa, que alegavam desde a incompetência da jurisdição brasileira até a ausência de provas.
“O denunciado construiu narrativa sofisticada, apresentou-se com identidade falsa e simulou operação legítima de câmbio envolvendo criptoativos, utilizando-se de videochamadas, comunicações digitais e do fornecimento de endereço de carteira blockchain para induzir a vítima a erro”, consta na decisão.
Daniel Uribe Arteaga foi condenado a uma pena definitiva de 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. O magistrado também fixou o valor de R$ 404.997,00 como reparação mínima à vítima pelos danos causados.
Embora condenado, o réu obteve o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não houve alteração fática que justificasse sua prisão preventiva imediata após a revogação anterior da medida.
O outro lado
Procurada, a defesa de Daniel informou que “a transação foi realizada dentro da livre iniciativa, da liberdade econômica, por pessoas maiores e capazes”: “Sendo certo que a suposta vítima é especialista na área de moedas virtuais e, além disso, foi assessorada por pessoas também especializadas”.
“A intervenção do Estado na transação, sobretudo pela via do direito penal é manifestamente inconstitucional. Todas as partes atuaram dentro dos riscos próprios e permitidos no ambiente multipolar das moedas virtuais”, disse o advogado Valter Bruno de Oliveira Gonzaga, que representa o réu.
“A suposta vítima sempre teve ciência e consciência dos riscos das transações. A temática, por isso, será levada à cognição dos tribunais, com firme confiança e segurança na reforma da sentença, com a improcedência da pretensão punitiva”, declarou.
Ainda conforme o defensor, Daniel saiu do Brasil “licitamente”. “[Daniel] deixou licitamente o Distrito Federal e o território nacional, sempre, contudo, acolhendo os chamados do Poder Judiciário”, finalizou.
Fonte: Metrópoles





