Um motorista por aplicativo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por importunação sexual e lesão corporal grave contra uma passageira. De acordo com a denúncia, o autor mostrou partes íntimas para a vítima, praticou ato de cunho sexual e tentou evitar que ela saísse do carro, o que a fez pular do veículo em movimento.
O autor, que não teve o nome divulgado, foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto. Ele poderá ainda ter suspensão da pena caso não seja reincidente em crime doloso.
O caso
O crime aconteceu em abril de 2022, quando a vítima solicitou uma corrida de Ceilândia (DF) até Samambaia (DF). Durante o trajeto, o motorista fez comentários obscenos, expôs partes íntimas para ela e praticou ato de cunho sexual enquanto olhava a mulher pelo retrovisor.
A vítima, então, começou a pedir socorro a um amigo via WhatsApp e pediu para descer em um posto de combustível. O motorista chegou a parar no posto, onde o amigo da mulher a aguardava para socorrê-la.
Quando o amigo da mulher perguntou ao motorista o que havia ocorrido, ele arrancou com o carro com a porta a aberta, antes de a vítima conseguir descer. Com medo, ela pulou do carro em movimento, e o acusado fugiu sem prestar socorro.
A vítima fraturou o cotovelo e o tornozelo, ficando 30 dias em recuperação.
A defesa do réu afirmou que não havia provas do caso e que ele acelerou o carro por pensar que se tratava de uma tentativa de assalto. A 1ª Turma Criminal do TJDFT analisou o recurso e rejeitou os argumentos.
“O réu agiu com dolo eventual, tendo consciência das consequências dos seus atos”, afirmou o desembargador relator do processo. O juiz e os demais magistrados votaram pela condenação do réu.





