STF derruba norma que permitia “cerveja de mandioca” ter preço menor

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Maranhão que estabelecia alíquota reduzida (12%) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações com cervejas com, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição. Com alíquota inferior, os produtos, em tese, podiam ser comercializados a…