A partir desta 3ª, prisões de eleitores só podem ocorrer em caso de flagrante
A cinco dias das eleições, os eleitores do Distrito Federal e do restante do país só poderá ser presa em caso de flagrante delito. Além disso, a medida presente no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) vale para a condenação com sentença criminal — em primeira instância — por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a…









