STJ condena casal que desistiu de adoção: “Filho não é produto”
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma mulher o direito de ser indenizada em R$ 5 mil pelo casal que a adotou ainda na infância e, quando ela já estava na adolescência, desistiu de levar adiante o processo, praticando atos que acabaram resultando no retorno dela ao acolhimento institucional. Para…









